Agora é Oficial! Folga pós-plantão é obrigatória na Residência Médica!

Mais uma reinvidicação do Movimento dos Médicos Residentes de todo o Brasil acaba de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Trata-se da regulamentação da obrigatoriedade da Folga após os plantões da Residência Médica. Estas folgas, terão um total de 6h e tem início imediatamente após concluído o período de plantão. Os Programas que não se adequarem a esta nova condição poderão sofrer sanções.

Abaixo, o trecho do DOU que versa sobre a questão:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNRM No- 4, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre o estabelecimento e condições
de descanso obrigatório para o residente
que tenha cumprido plantão noturno.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem
o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei 6.932,
de 07 de julho de 1981, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de
julho de 1981, que se refere à carga horária semanal dos programas
de residência médica, bem como a quantidade de horas semanais
destinadas ao plantão;
Considerando o desgaste físico e psíquico do médico residente
decorrente do treinamento em serviço desenvolvido em plantão;
Considerando as evidências científicas nacionais e internacionais
que evidenciam o estresse sofrido pelos médicos residentes,
durante o treinamento em serviço nos plantões e suas conseqüências,
resolve:
Art. 1º. Estabelecer o descanso obrigatório para o residente
que tenha cumprido plantão noturno.
§1 º O plantão noturno a que se refere o caput terá duração
de, no mínimo, 12 (doze) horas.
§2 º O descanso obrigatório terá seu início imediatamente
após o cumprimento do plantão noturno.
Art. 2º. O descanso obrigatório será de, invariavelmente, de
6 (seis) horas consecutivas, por plantão noturno.
Art. 3º. Não será permitido o acúmulo de horas de descanso
para serem gozadas a posteriori.
LUIZ CLÁUDIO COSTA

Agora, cabe a nós, Médicos Residentes, fazermos este debate junto aos 
Programas e junto às COREMES para garantir mais este direito!
Em caso de dúvida ou descumprimento da medida, os Residentes podem 
entrar em contato com Diretoria@apmr.org.br

2 Respostas

  1. Preciso de um esclarecimento…essas 6 horas devem ser pagas depois em outro horário? Grata.

    • Essas 6 horas deverão ser concedidas ao plantonista imediatamente após o término do plantão. Logo, se o plantonista fez um plantão que se encerrou as 07:00 da manhã, ele tem direito à folga das 07 às 13 horas.

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