Mais uma reinvidicação do Movimento dos Médicos Residentes de todo o Brasil acaba de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Trata-se da regulamentação da obrigatoriedade da Folga após os plantões da Residência Médica. Estas folgas, terão um total de 6h e tem início imediatamente após concluído o período de plantão. Os Programas que não se adequarem a esta nova condição poderão sofrer sanções.
Abaixo, o trecho do DOU que versa sobre a questão:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNRM No- 4, DE 16 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, e Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que se refere à carga horária semanal dos programas de residência médica, bem como a quantidade de horas semanais destinadas ao plantão; Considerando o desgaste físico e psíquico do médico residente decorrente do treinamento em serviço desenvolvido em plantão; Considerando as evidências científicas nacionais e internacionais que evidenciam o estresse sofrido pelos médicos residentes, durante o treinamento em serviço nos plantões e suas conseqüências, resolve: Art. 1º. Estabelecer o descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno. §1 º O plantão noturno a que se refere o caput terá duração de, no mínimo, 12 (doze) horas. §2 º O descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno. Art. 2º. O descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 (seis) horas consecutivas, por plantão noturno. Art. 3º. Não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori. LUIZ CLÁUDIO COSTA Agora, cabe a nós, Médicos Residentes, fazermos este debate junto aos Programas e junto às COREMES para garantir mais este direito! Em caso de dúvida ou descumprimento da medida, os Residentes podem entrar em contato com Diretoria@apmr.org.br
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Preciso de um esclarecimento…essas 6 horas devem ser pagas depois em outro horário? Grata.
Essas 6 horas deverão ser concedidas ao plantonista imediatamente após o término do plantão. Logo, se o plantonista fez um plantão que se encerrou as 07:00 da manhã, ele tem direito à folga das 07 às 13 horas.